Qual a diferença entre marca de produto e marca de serviço?
Entenda como essa escolha impacta o registro da sua marca no INPI
Quando se trata de registro de marca no Brasil, muitas empresas cometem um erro crucial logo no primeiro passo: não compreendem corretamente a diferença entre uma marca de produto e uma marca de serviço. Essa distinção, embora possa parecer simples à primeira vista, é determinante para a proteção jurídica da identidade da sua empresa e pode afetar diretamente a validade e a eficácia do seu registro.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e aprofundada o que diferencia esses dois tipos de marcas, como o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) organiza essas categorias segundo o Classificador Internacional de Nice, e por que escolher a classe correta é essencial para evitar problemas futuros e proteger seu ativo mais valioso: a sua marca.
O que é uma marca de produto?
Uma marca de produto é aquela utilizada para identificar um bem tangível, ou seja, algo que pode ser tocado, armazenado, transportado e vendido como mercadoria. Esse tipo de marca está presente em itens como alimentos, roupas, cosméticos, bebidas, eletrônicos, brinquedos e outros produtos físicos.
No sistema de classificação de Nice, utilizado pelo INPI, as classes de 1 a 34 estão reservadas a marcas de produtos.
Por exemplo: Classe 5: Produtos farmacêuticos Classe 9: Aparelhos eletrônicos e softwares Classe 25: Vestuário Classe 30: Produtos alimentícios, como chocolates e massas
O que é uma marca de serviço?
Já a marca de serviço identifica uma atividade intangível, ou seja, um serviço prestado por uma empresa a seus clientes. Ela se aplica a empresas que atuam nos setores de consultoria, publicidade, educação, tecnologia, advocacia, turismo, transporte, entre outros.
As classes de 35 a 45 do Classificador de Nice são destinadas às marcas de serviços.
Exemplos: Classe 35: Serviços de publicidade, marketing e gestão comercial Classe 36: Serviços financeiros e de seguros Classe 41: Educação, treinamentos e entretenimento Classe 44: Serviços médicos e estéticos
Por que escolher a classe correta é estratégico?
Ao solicitar o registro de marca junto ao INPI, o titular deve indicar a(s) classe(s) correspondente(s) às atividades exercidas pela empresa. Esse enquadramento não é apenas uma formalidade: ele determina o escopo de proteção da marca, ou seja, em quais contextos a exclusividade do uso será garantida. Registrar sua marca na classe errada pode levar a:
> Indeferimento do pedido pelo INPI > Vulnerabilidade jurídica contra concorrentes > Dificuldade de expandir para novos mercados > Perda de oportunidades comerciais
Por isso, contar com o suporte de profissionais especializados é fundamental para garantir a correta identificação da classe e evitar riscos de nulidade ou conflito.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que fabrica chocolates artesanais. O correto é registrar sua marca na classe 30, que contempla produtos alimentícios. Agora pense em uma empresa que oferece cursos online sobre confeitaria: essa deve registrar na classe 41, relacionada a serviços educacionais.
Apesar de ambas atuarem no universo do chocolate, suas atividades são distintas e exigem registros em classes diferentes. É justamente essa segmentação que permite que marcas similares coexistam, desde que não gerem confusão ou concorrência desleal no mesmo segmento.
Proteção ampla e inteligente
Dependendo da atuação da empresa, é possível registrar a mesma marca em mais de uma classe.
Por exemplo, uma empresa pode fabricar produtos (classe 3) e oferecer treinamentos sobre o uso desses produtos (classe 41). Nesses casos, é recomendável ampliar a proteção para abranger todas as frentes de atuação da marca.
Isso garante uma proteção mais robusta, evitando que terceiros registrem marcas semelhantes em classes correlatas e explorem indevidamente sua reputação.
Compreender a diferença entre marca de produto e de serviço é um passo estratégico para qualquer empreendedor ou empresa que deseja construir uma marca forte, segura e com potencial de crescimento.
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